Locação de equipamentos precisa emitir NFS-e? A data é 1º de dezembro de 2026 (e não agosto)

Sim. A locadora precisa emitir nota fiscal para operações de locação de bens móveis — aluguel de equipamentos, máquinas e veículos — a partir de 1º de dezembro de 2026. A data não é 3 de agosto de 2026. A obrigação está prevista no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 31 de julho de 2026.

Até 30 de novembro de 2026, a locadora pode continuar faturando pelo documento que já utiliza — como a Fatura de Locação. Não é preciso antecipar a emissão da NFS-e de locação antes de dezembro.

Por que muita gente achou que a obrigação começava em 3 de agosto de 2026?

A confusão tem explicação, e vale entender para não errar o prazo por engano:

  • 3 de agosto de 2026 é o marco de obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS para documentos que já eram estruturados tecnologicamente — NF-e, NFC-e, CT-e e a NFS-e no leiaute anterior (NT 004, incluindo o campo tpRetPisCofins da NT 007) — cobrindo os serviços tradicionais sujeitos ao ISS.
  • A confusão surgiu com a Nota Técnica SE/CGNFS-e nº 009, publicada em 4 de junho de 2026, que criou os campos e grupos específicos para locação na NFS-e — e foi interpretada por muita gente como se valesse a partir da mesma data de agosto.
  • A própria NT 009 já avisava que as adaptações dos Novos Fatos Geradores (subitens 99.02, 99.03 e 99.04) não estariam disponíveis nos ambientes de Produção e Produção Restrita em agosto de 2026 — e a locação de bens móveis está exatamente nesse grupo.
  • Em 14 de julho de 2026, o Portal Nacional da NFS-e confirmou publicamente que a NT 009 não entraria em produção em agosto.

Qual é a data oficial e o que diz o Ato Conjunto nº 4/2026?

O cronograma de obrigatoriedade dos documentos fiscais eletrônicos da reforma tributária, por tipo de documento e operação, está definido no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4, de 30 de julho de 2026:

Documento / operação Início da obrigatoriedade
NF-e, NFC-e e demais documentos já estruturados 3 de agosto de 2026
NFS-e — maior parte dos serviços sujeitos ao ISS 1º de outubro de 2026
NFS-e — locação de bens móveis (equipamentos, máquinas, veículos) 1º de dezembro de 2026
NFS-e — locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis 1º de dezembro de 2026
Optantes pelo Simples Nacional (informar IBS/CBS) 1º de janeiro de 2027

Para locação de bens móveis, a data que importa é 1º de dezembro de 2026 — não 3 de agosto.

Base legal: art. 1º, inciso III, alínea "g", do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026, para as operações fora da lista de serviços da Lei Complementar nº 116/2003; § 1º do art. 1º, para a regra do Simples Nacional.

Por que a locação passou a exigir nota fiscal se nunca foi serviço?

A reforma tributária trouxe a locadora de equipamentos, junto com outras operações de locação, para dentro do campo de incidência do IBS e da CBS: a Lei Complementar nº 214/2025 colocou locação, arrendamento e cessão onerosa de bens no campo desses dois novos tributos.

A obrigação de emitir NFS-e não decorre de a operação ser "serviço" nem de haver incidência de ISS — decorre de a operação estar sujeita ao IBS e à CBS e precisar ser declarada em documento fiscal eletrônico.

2026 é ano de teste: as alíquotas aplicadas são simbólicas (IBS de 0,1% e CBS de 0,9%), e o recolhimento é dispensado para quem cumprir as obrigações acessórias — entre elas, emitir a nota corretamente. A cobrança efetiva da CBS começa em 2027; a do IBS avança progressivamente até 2033.

O que muda tecnicamente na nota?

Sem virar manual técnico, dois pontos resumem a mudança trazida pela NT 009 para as notas de locação:

  • O grupo gLocBensMoveis foi renomeado para bensMoveis, com capacidade ampliada para até 1.000 registros por nota.
  • Para bens imóveis, foram criados os subgrupos gLocacao e gUnidImob.

Na prática, a nota fiscal de locação de bens móveis passa a usar fatos geradores próprios (subitens 99.02 a 99.04) e traz grupos específicos de IBS e CBS — não é a mesma NFS-e de serviço que se emitia antes da reforma.

O que a locadora deve fazer entre agora e 1º de dezembro?

  1. Mapear todos os contratos de locação ativos e o volume mensal de faturamento.
  2. Confirmar com o contador o enquadramento de cada operação e os códigos aplicáveis.
  3. Verificar se o sistema de faturamento atual já suporta o leiaute da NFS-e nacional com os grupos de locação.
  4. Revisar cláusulas contratuais sobre repasse de tributos, reajuste e responsabilidade pelo IBS/CBS a partir de 2027.
  5. Definir quem, na operação, será responsável pela emissão mensal, pelo controle de rejeições e pela guarda dos XMLs.
  6. Testar antes de dezembro — não deixar a primeira emissão para o dia da virada.

A Fatura de Locação ainda vale?

Sim, até 30 de novembro de 2026.

Não há descumprimento de obrigação acessória por não emitir a NFS-e de locação antes dessa data: o ambiente nacional ainda não aceita esse tipo de operação, e a impossibilidade é técnica — não é atribuível ao contribuinte.

Quem faz a emissão no dia a dia?

A resposta muda dependendo de qual parte da rotina está em jogo. São duas frentes distintas, e cada uma cabe a quem tem competência para ela:

O contador da empresa define: o enquadramento de cada operação, o código correto, o regime tributário aplicável e a apuração dos valores devidos de IBS e CBS na locação.

A Parceiro Financeiro executa, dentro do módulo de Faturamento & Recebimento: a montagem e a emissão das notas a partir dos contratos e do faturamento do mês, dentro dos parâmetros definidos pelo contador; o controle da régua mensal de emissão; o acompanhamento de rejeições e reemissões; a organização e guarda dos XMLs; e a conciliação entre o que foi contratado, faturado e recebido.

A mudança de dezembro transforma o faturamento de locação em rotina mensal recorrente, com volume, prazo e risco de rejeição para administrar todo mês. Isso é trabalho operacional, não trabalho contábil — e é exatamente o tipo de rotina que um BPO financeiro absorve. Para comparar o custo dessa rotina com o de manter alguém internamente, veja a tabela de preços do BPO financeiro.

Perguntas frequentes

Locação de equipamentos precisa de nota fiscal em 2026?

Sim. A partir de 1º de dezembro de 2026, a locação de bens móveis — incluindo equipamentos, máquinas e veículos — passa a exigir a emissão da NFS-e de padrão nacional, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026. Até 30 de novembro de 2026, a locadora pode seguir faturando pelo documento que já utiliza.

A obrigatoriedade começou em 3 de agosto de 2026?

Não, para locação de bens móveis. O dia 3 de agosto de 2026 marcou a obrigatoriedade dos campos de IBS e CBS em documentos já estruturados, como NF-e, NFC-e, CT-e e a NFS-e no leiaute anterior — não os novos fatos geradores criados pela Nota Técnica nº 009, como a locação. A própria nota técnica já avisava que essas adaptações não estariam disponíveis em produção em agosto de 2026.

Empresa do Simples Nacional segue a mesma data?

Não. Para optantes pelo Simples Nacional, a obrigação de informar os campos de IBS e CBS começa em 1º de janeiro de 2027, conforme o § 1º do art. 1º do Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 — um mês após a data que vale para a locação de bens móveis no regime geral.

Posso continuar emitindo Fatura de Locação?

Sim, até 30 de novembro de 2026. O ambiente nacional da NFS-e ainda não aceita esse tipo de operação, então não há descumprimento de obrigação acessória em manter o documento atual até a virada para dezembro.

Locação de imóveis segue a mesma regra da locação de equipamentos?

Sim. A locação, cessão onerosa e arrendamento de bens imóveis também passam a exigir a NFS-e a partir de 1º de dezembro de 2026 — a mesma data da locação de bens móveis, conforme o Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026.

O que acontece se eu não emitir a NFS-e a partir de dezembro?

A partir de 1º de dezembro de 2026, deixar de emitir a NFS-e nas operações de locação de bens móveis passa a configurar descumprimento de obrigação acessória, sujeito às penalidades previstas na legislação tributária. O enquadramento e as consequências específicas para cada caso devem ser avaliados pelo contador da empresa.

Este cronograma foi fixado há pouco tempo, e ajustes por nova nota técnica ainda são possíveis até dezembro. Vale acompanhar as atualizações direto no Portal Nacional da NFS-e.

Fontes

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